Prezados cooperados, segue link que contém o rol de pessoas físicas e jurídicas apenadas pela Administração ou pelo Judiciário com a pena de inidoneidade ou de impedimento de contratar com a Administração Municipal. Ou seja, não podemos apresentar nas prestações de contas municipais notas e ou recibos referente a essas empresas.
Como é praticamente impossível analisarmos essa lista em todas as prestações de contas da Cooperativa pedimos a colaboração de tod@s para sempre que possível verificarem antes de contratar.
Importante ressaltar ainda que o rol NÃO é permanente, sendo referida listagem atualizada mensalmente, já que as apenadas podem ter sua pena extinta (naturalmente ou por recomposição do dano causado) e novas pessoas físicas ou jurídicas podem ser apenadas por faltas cometidas. As notas que forem entregues e identificadas nessa lista serão recusadas.
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