Na Assembleia Geral Ordinária realizada em 29 de Março de 2017 @s cooperad@s presentes, exercendo o livre direito de participação nos caminhos da nossa entidade, deliberaram por adotar o rateio de perdas, prática prevista na jurisprudência de todas as Cooperativas. O rateio de perdas consiste na divisão entre @s cooperad@s do saldo negativo no balanço anual da entidade, colaborando assim para a manutenção da saúde financeira da mesma. O valor individual resultou em R$ 107,20, e com a proximidade do encerramento do ano fiscal apresenta-se a necessidade de finalizar essa divisão. Sendo assim, a partir de hoje daremos início ao desconto do valor acima referido, no repasse de cachês d@s cooperad@s que ainda não seguiram a deliberação aqui tratada. Será seguido o seguinte critério:
- Repasse de cachês até R$ 999,99 – será retido uma parcela de 53,60 e posteriormente a última parcela no próximo cachê, totalizando o valor de 107,20.
- Repasse de cachês a partir de R$ 1.000,00 – retenção do valor integral de 107,20
E independente deste deste sistema de desconto em cachê pedimos que os cooperados que não tenham cachê a receber se dirijam a sede da cooperativa e façam o pagamento diretamente no setor de controladoria. É de suma IMPORTÂNCIA que todos o sócios ATIVOS façam este pagamento o quanto antes para podermos continuar os esforços de equilibrar as contas da entidade. A divisão de perdas é de caráter Estatutário e deliberado em Assembléia Geral Ordinária. Faça a sua parte como sócio COOPERADO.
Na dificuldade em atender a essa deliberação, @ cooperad@ deve procurar o Conselho Administrativo para negociar uma forma possível de atender à decisão da Assembleia.
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