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O DIREITO AO NOME SOCIAL

Nosso país é um dos que mais mata LGBTs no mundo. A luta pelo direito à vida da população LGBT é, também, a luta pelo direito de personalidade e de autodeterminação. O decreto estadual n° 55.588, de março de 2010 assinado pelo então governador José Serra, e o decreto federal  n° 8.727, de 28 de abril de 2016  assinado pela então presidenta da República Dilma Roussef, legislam sobre o direito ao nome social nas referidas esferas. A Cooperativa Paulista de Teatro, alinhada com essas conquistas, reconhece e respeita o uso do nome social de pessoas travestis ou transexuais, representadas juridicamente por nossa entidade em contratos de trabalho firmados com quaisquer tomadores de serviço. No caso da pessoa ainda não ter obtido a alteração nos documentos (RG etc), o procedimento será o previsto por lei: o nome social virá em primeiro lugar, seguido do nome civil entre parênteses.

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